Como descobrir se posso abrir uma empresa MEI?
Segundo dados do Ministério da Economia, No Brasil existem mais de dez milhões de MEIs registradas. Esse número vem crescendo anualmente em função da alternativa que o modelo oferece para quem trabalha por conta própria e quer regularizar o seu próprio negócio.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e resolve se legalizar como microempresário. Esse é o mais recente modelo de empresa brasileira, mais barato e mais fácil de configurar, e tem como alvo os profissionais com renda bruta anual de no máximo R$ 81.000,00. O MEI também vem sob a proteção do regime Simples Nacional e recebe o apoio direto do Sebrae, instituição já conhecida por apoiar as micro e as pequenas empresas.
Quando se torna MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.
Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Posso ser MEI?
Todo brasileiro na condição de pessoa física pode abrir um MEI desde que atenda os seguintes requisitos básicos:
- Não formar sociedade de qualquer tipo;
- Já não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;
- Ter, no máximo, um empregado contratado;
- Identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI (verifique a tabela das atividades permitidas);
- Ter faturamento anual de no máximo R$81 mil por ano;
- Não ser Servidor Público Federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, será necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois podem haver variações nas regras e exigências.
Quais os benefícios de ser MEI?
O cadastro é simples, gratuito e com pouca burocracia, basta acessar o Portal do Microempreendedor Individual. A formalização gera para a microempresa:
- Número de CNPJ.
- Inscrição na Junta Comercial.
- Inscrição na Previdência Social.
Com o CNPJ em mãos, é possível realizar a emissão de notas fiscais e ter acesso a crédito facilitado. A inscrição na Junta Comercial é fundamental para a regularidade da empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.
Obrigações do MEI
Veja algumas obrigações e recomendações que você deve cumprir para manter seu cadastro MEI ativo, com todos os benefícios previstos para a modalidade
Pagamento da guia DAS
Você deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a R$ 55,00 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço).
Emissão de nota fiscal
Com o número de CNPJ fornecido na regulamentação do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. Entretanto se o serviço for prestado para pessoa física, não é necessário emitir nota fiscal. Já se o serviço for prestado para pessoa jurídica ou empresa de qualquer porte, a nota fiscal é obrigatória.
Relatório de receitas
As receitas geradas devem ser registradas tanto em um fluxo de caixa adequado quanto no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo não é obrigatório, mas amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, evitando esquecimentos e a perda de informações.
Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é outra obrigação que o MEI deve entregar. Esse documento indica o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso você deve se organizar mensalmente.
Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de Janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, preste atenção às datas.
Prestação das informações do funcionário contratado
O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se houver funcionário, deve-se preencher os documentos de informação à Previdência Social e a Guia do FGTS. Depois disso, você deverá encaminhar os documentos para o Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.